De acordo com a nova lei, a internação involuntária será realizada após a constatação de “motivos que justifiquem a medida”. Para isso, o pedido de internação sem o consentimento do dependente deve ser feito pelo “familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública.”
Ainda de acordo com o texto, a internação voluntária “deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável” e “perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.”
A lei aprovada por Bolsonaro ainda estabelece que a “internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.”
O texto também diz que o término da internção depende do médico responsável pelo caso ou por meio de “solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.”
Com isso, a família ou o representante legal pode pedir ao médico, a qualquer momento, a interrupção do tratamento.
A lei sancionada também diz que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga usada e deve ser indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.”
O texto determina também que tanto a internação involuntária quanto a internação voluntária devem ser indicadas quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.”
com informações do R7.com