A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a operação da startup Buser no estado. A decisão é o mais recente capítulo de uma silenciosa batalha judicial travada em tribunais de todo o País pela companhia.
A Buser é conhecida como “a Uber dos ônibus”. A startup vende passagens de ônibus para viagens intermunicipais por aplicativo com preços bem mais baixos do que os cobrados por agências e empresas de viação em guichês e terminais do Brasil.
Por conta dessa diferença de preço, associações e sindicatos de empresas de ônibus de transporte coletivo questionam a legalidade do app, alegando que a empresa interfere num serviço público que depende de concessão ou autorização do Estado.
A tensão é semelhante àquela entre taxistas e motoristas de aplicativo nos primeiros anos da Uber no Brasil. Essas associações articulam processos contra a Buser em diversos cantos do País, como São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.
Na Justiça Federal do RJ, a Buser saiu vencedora em duas ações, segundo informações do jornal Extra. As decisões que autorizam a operação da startup têm caráter liminar e ainda cabe recurso.
Em um dos processos, movido pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, a Justiça entendeu que proibir a Buser é inconstitucional porque viola princípios da livre concorrência.
A Buser, por sua vez, diz que não pode ser encaixada na categoria de “transporte coletivo clandestino”, como querem as associações de empresas do setor. A startup diz que atua apenas como intermediária entre clientes e empresas de fretamento.
O modelo de negócios da Buser é baseado no chamado “fretamento coletivo”. As viagens são feitas por ônibus fretados e o preço é dividido igualmente pelos passageiros, o que garante valores mais baixos que os de empresas tradicionais, desde que haja um número mínimo de viajantes.
com informações de yahoonotícias