Os serviços de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e abertura de processo de primeira Habilitação voltam a ser oferecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) a partir da próxima terça-feira (07), nas cidades de Natal e Mossoró. A portaria 489/2020, que disciplina esses serviços, foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (04), e tem validade durante o período de pandemia do Covid-19.
Para o usuário que deseja renovar a CNH, o procedimento é simples e deve ser iniciado por meio do acesso ao site do Detran (www.detran.rn.gov.br). No ícone “CNH” (no centro da página do site), o cidadão clica e logo é direcionado para uma nova aba onde são solicitados os números do CPF e do Registro da CNH. Preenche os dados e escolhe a opção “não sou robô”, clicando em seguida no botão “consultar”. Logo estará na página de acesso as suas informações, onde é possível escolher a opção “Renovação de CNH”.
Daí em diante, o usuário tem acesso as taxas de pagamento da renovação e é direcionado pelo sistema a uma clínica médica onde é agendada de maneira sistematizada a realização da captura de imagem e das impressões digitais do condutor, digitalização dos documentos pessoais, como também o exame clínico. Sendo aprovado e quitada as taxas, o condutor recebe a CNH no endereço residencial cadastrado no sistema de dados do Detran.
Já em relação ao processo de retirada da primeira Habilitação, basta o cidadão se dirigir ao Centro de Formação de Condutor (CFC – autoescola) de sua preferência e apresentar um documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência, solicitando a abertura do processo.
Em seguida, o sistema encaminha o condutor para uma clínica médica onde será feita a digitalização dos documentos, captura de imagem e das impressões digitais do do mesmo. Após, será efetivado os exames clínicos (médico e psicológico) e, sendo aprovado, já poderá iniciar as aulas teóricas de trânsito via sistema online do CFC.
O coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, alertou que o usuário não pode esquecer de levar sua documentação pessoal com foto e comprovante de residência no momento de abertura do processo no CFC e para a clínica médica, onde esses documentos serão digitalizados. “Nas duas situações o cidadão não pode esquecer de levar seus documentos pessoais já que sem a apresentação dessa documentação o processo não poderá seguir”, alertou.