A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Fundação Parnamirim de Cultura, abriu nesta semana um cadastro online direcionado aos agentes, espaços e coletivos culturais do município. A iniciativa tem como objetivo implantar e manter atualizado um banco de dados de artistas, profissionais de arte e cultura, além dos espaços e grupos com atuação e presença na cidade, para que, posteriormente, após a regulamentação, sejam registrados na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, caso se enquadrem nas condições estabelecidas.
O cadastro poderá ser realizado até o dia 7 de agosto, através de uma plataforma específica da Fundação Parnamirim Cultura. O interessado deverá preencher um formulário eletrônico de forma correta no site: www.culturadeparnamirim.org, no qual também poderá acompanhar as etapas de validação e homologação do cadastro, além de enviar os documentos solicitados em anexo pelo e-mail: culturadeparnamirim@gmail.com.
Para realizar o cadastro, os interessados deverão anexar os seguintes documentos: Pessoa Física; cópia do RG e CPF ou CNH válida, cópia do comprovante de sede no município (cópia de conta de consumo ou banco com o nome da pessoa emitido há no máximo 60 (sessenta) dias), portfólio ou clipping. Instituição (pessoa jurídica); certidão de Situação Cadastral no CNPJ (atualizada nos últimos 90 dias), cópia de RG e CPF ou CNH válida, do representante legal, cópia do comprovante de sede no município (cópia do Estatuto registrado constando o endereço ou cópia de conta de consumo ou banco com o nome da empresa emitido há no máximo 60 (sessenta) dias, portfólio ou clipping da Instituição.
Espaços ou coletivos sem CNPJ; cópia de RG e CPF ou CNH válida, do representante do espaço ou coletivo, cópia do comprovante de sede no município (cópia de conta de consumo ou banco com o nome do representante ou cópia de conta de consumo em nome do próprio espaço ou grupo emitido há no máximo 60 (sessenta) dias, portfólio ou clipping do espaço ou coletivo cultural, carta de indicação do representante do coletivo ou espaço cultural.
A iniciativa visa aproximar de forma democrática o público artístico, empresas e instituições culturais parnamirinenses, que possuem interesse em futuras parcerias com a Prefeitura para o fomento da produção artística e cultura local. Com a vigência e atuação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19, a renda emergencial mensal deve ser paga pelo Estado e os subsídios mensais para os espaços ficará a cargo do município. A verba é proveniente do Governo Federal.
Após as inscrições, os cadastros passarão por um processo de validação e homologação de dados pela comissão criada para este fim, constituída por servidores municipais, no período de 10 a 14 de agosto. Em alguns casos, esta comissão poderá solicitar mais informações para concluir sua análise. Ao final do processo, haverá uma certificação dos cadastrados que, logo em seguida terão os nomes publicados no Diário Oficial do Município.
A iniciativa visa aproximar de forma democrática o público artístico, empresas e instituições culturais parnamirinenses, que possuem interesse em futuras parcerias com a Prefeitura para o fomento da produção artística e cultura local. Com a vigência e atuação da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, que estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da área da cultura, além da manutenção dos espaços culturais durante a pandemia da Covid-19, a renda emergencial mensal deve ser paga pelo Estado e os subsídios mensais para os espaços ficará a cargo do município. A verba é proveniente do Governo Federal.
Após as inscrições, os cadastros passarão por um processo de validação e homologação de dados pela comissão criada para este fim, constituída por servidores municipais, no período de 10 a 14 de agosto. Em alguns casos, esta comissão poderá solicitar mais informações para concluir sua análise. Ao final do processo, haverá uma certificação dos cadastrados que, logo em seguida terão os nomes publicados no Diário Oficial do Município.
Vale ressaltar que a validação não assegura ainda o acesso direto aos benefícios da lei, que serão explicitados no processo de regulamentação federal, estadual e municipal. Os espaços e coletivos precisarão demonstrar e comprovar a realização regular e pública das suas atividades interrompidas devido à pandemia da Covid-19.