A pandemia do novo coronavírus atingiu toda a sociedade, mas teve na cultura um dos
segmentos mais afetados. Em virtude das medidas de distanciamento social, as
apresentações, exposições, shows e outros eventos do gênero foram cancelados e não
devem retornar tão cedo à situação normal. Para não deixar a classe artística
desamparada, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória que instituiu a lei
Aldir Blanc (Lei nº 49.017). A medida prevê a destinação de recursos financeiros para
apoio e fomento ao setor cultural. Em Natal, a Secretaria Municipal de Cultura (Secult)
iniciou o cadastro e Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da
Lei.
As inscrições estão sendo realizadas através do portal da Prefeitura:
www.natal.rn.gov.br e www.blogdafuncarte.com.br, até 27 de julho (até 20h). Para
mais informações, os interessados podem entrar em contato com a equipe
responsável pelo Whatsapp: (84) 98704.4417 ou Telefone: (84) 3232.4959. Se preferir,
podem mandar e-mail para aldirblancnatal@gmail.com .
Nesta etapa de inscrições, poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais
localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades
artísticas. O pré-cadastramento constitui a primeira etapa do processo de
implementação da Lei Aldir Blanc para o Município do Natal. A referida Lei ainda
aguarda a regulamentação e o cronograma de repasse dos recursos para os Estados e
Municípios, bem como os respectivos critérios que nortearão as ações e instrumentos
jurídicos das outras etapas (Editais e outros).
Podem participar do cadastro: Pessoas Jurídicas – Espaços Culturais Formais:
Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e
Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas – Espaços Culturais Informais: salões
comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos,
coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios)
e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e
documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no
Cadastro Municipal de Entidades Culturais-CMEC.