O pagamento da 4ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 será antecipado pela Caixa Econômica Federal. Em entrevista, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já havia confirmado que a quarta parcela seria antecipada. Ele afirmou que deve anunciar o novo calendário nos próximos dias.
No atual calendário, a quarta parcela começará a ser paga para os beneficiários nascidos em janeiro a partir do dia 23 de julho e termina no dia 22 de agosto, para nascidos em dezembro.
Ainda que a antecipação seja dada como certa, até que a Caixa anuncie o novo calendário, os beneficiários devem se ater ao oficial. A quarta parcela do Auxílio Emergencial 2021 começa a ser paga, para o público geral, dia 23 de julho. A ordem segue o mês de nascimento do beneficiário. Confira:
Nascidos em janeiro: recebem o crédito em conta dia 23 de julho
Nascidos em fevereiro: recebem o crédito em conta dia 25 de julho
Nascidos em março: recebem o crédito em conta dia 28 de julho
Nascidos em abril: recebem o crédito em conta dia 1º de agosto
Nascidos em junho: recebem o crédito em conta dia 5 de agosto
Nascidos em julho: recebem o crédito em conta dia 8 de agosto
Nascidos em agosto: recebem o crédito em conta dia 11 de agosto
Nascidos em setembro: recebem o crédito em conta dia 15 de agosto
Nascidos em outubro: recebem o crédito em conta dia 18 de agosto
Nascidos em novembro: recebem o crédito em conta dia 20 de agosto
Nascidos em dezembro: recebem o crédito em conta dia 22 de agosto
Veja os valores:
R$ 150 – Pessoas que moram sozinhas
R$ 250 – Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
R$ 375 – Mulheres provedoras de família monoparental (mãe solteira; mãe solo)
É importante lembrar que o sistema que faz a gestão dos dados do Auxílio, faz um "pente fino" para localizar irregularidades, ou seja, identificar quem está recebendo o benefício sem ter direito.
Assim como no ano passado, podem receber o Auxílio quem permanece dentro dos critérios, que são:
Ter mais de 18 anos, com exceção de mães adolescentes
Recebe Bolsa Família
Não tem carteira assinada
Não recebe nenhum benefício previdenciário como aposentadoria ou auxílio
Teve rendimento de até R$ 28.559,70 durante todo o ano de 2019
Ficam excluídos também quem tenha CPF vinculado à pensão por morte, seja estagiário, residente médico ou multiprofissional ou ainda receba bolsas de estudo dos governos municipal, estadual ou federal.
Com informações de: empregabilidadebrasil