23 agosto 2021

Fiscalização: Ação integrada flagrou diversos motoristas dirigindo sob influência de álcool



A Polícia Rodoviária Federal, o DETRAN/RN (Departamento Estadual de Trânsito) e o CPRE (Comando de Polícia Rodoviária Estadual) desenvolveram operação integrada com o objetivo de coibir a condução de veículos sob efeito de álcool e de fiscalizar alterações de características veiculares nas rodovias Federais, Estaduais e Dunas do Litoral Norte.

Um total de 690 veículos foram fiscalizados em comandos realizados em vários pontos do Litoral Norte, dos quais 35 motoristas foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool, sendo 33 autuados com base no art. 165-A do CTB, por terem se recusado a soprar o etilômetro, e apenas 2 autuados pelo art. 165 do CTB, uma vez que concordaram em medir o teor alcoólico por meio do etilômetro. Em relação aos veículos fiscalizados, 94 foram autuados em situação irregular.

Segue abaixo, na íntegra, o texto dos artigos do CTB citados:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. (Infração - gravíssima)

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. (Infração - gravíssima)