13 setembro 2021

Deputada Eudiane apresenta projetos para criação do Programa de Segurança da Mulher e oferta de cirurgia reparadora à vítimas de violência doméstica


A deputada estadual Eudiane Macedo (Republicanos), cujo mandato tem atenção voltada às causas das mulheres, protocolou mais dois importantes projetos de lei na Assembleia Legislativa do RN. As propostas, que agora seguem para tramitação nas comissões permanentes da Casa, têm como objetivo criar o Programa de Segurança da Mulher do Rio Grande do Norte (PROSEM-RN) e a realização gratuita de cirurgia plástica reparadora a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar com sequelas.

“Nosso mandato está em constante movimento, buscando apresentar projetos de lei que melhorem a vida das pessoas. Sabemos que as maiores marcas de violência, especialmente a doméstica e familiar, ficam na alma. Muitas mulheres vítimas de agressão precisam recomeçar suas vidas do zero, sem emprego, e sem condições financeiras. Entendemos também que todo o suporte que o poder público puder oferecer para que as mulheres recomecem suas vidas com dignidade é fundamental”, argumenta a deputada Eudiane Macedo.

O Programa de Segurança da Mulher do Rio Grande do Norte (PROSEM-RN) tem como objetivo a adoção de um conjunto de medidas de segurança pública para a proteção de mulheres vítimas de violência, responsabilização dos agressores, prevenção à violência de gênero e qualificação das informações compartilhadas sobre as formas de violência que atingem particularmente as mulheres. Também inclui a qualificação dos profissionais que estão na chamada porta de entrada, visando que a vítima tenha um atendimento humanizado, sem burocracia e rápido. As ações do programa deverão ter como base um diálogo estreito com os movimentos de mulheres, com os organismos da sociedade civil e do Estado.

Cirurgia reparadora

O segundo projeto diz respeito à realização gratuita de cirurgia plástica reparadora de sequelas em mulheres vítimas de violência. Para ter direito à cirurgia plástica reparadora, a mulher vítima de violência deverá juntar: boletim de ocorrência, com registro da violência física sofrida e suas circunstâncias; laudo do exame de corpo de delito emitido pelo Instituto Médico Legal; e laudo médico, emitido por profissional vinculado ao SUS, que determine a área a ser submetida à cirurgia plástica.