A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, neste final de semana (03 a 05/09), quatro condutores que dirigiam sob influência de álcool. As prisões se deram nas cidades de Parnamirim, Macaíba, Extremoz e Mossoró.
Um dos condutores se envolveu em acidente de trânsito, na noite de sábado (04/09), em Parnamirim/RN.
Outro motorista, além de dirigir sob efeito de álcool, possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro de vulnerável e foi detido, na tarde deste domingo (05/09), em Extremoz/RN.
O artigo 306 Código de Trânsito Brasileiro traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As condutas que tipificam este crime são constatadas por concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, além de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
Já quem ingere bebida alcoólica e se envolve em acidente de trânsito com vítimas, responderá com base no parágrafo 2º do artigo 303 do CTB, cuja pena é de reclusão de 2 a 5 anos.