O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, 4ª Vara da Fazenda Pública, negou o pedido de cancelamento de realização de festas com público acima de 100 pessoas no estado. A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e pela Defensoria Pública do RN e a decisão foi dada nesta quinta-feira (27).
“O que chama a atenção deste julgador é que, nesse ambiente da pandemia onde em outras partes do mundo se comunicam governos, cientistas, pesquisadores, médicos e tantos outros profissionais, para agir e tomam decisões sobre suas ações, no Brasil é o Judiciário que vem sendo chamado, desde o início da pandemia, e cada vez mais, para agir como se governo fosse. O Brasil é, certamente, o único país do planeta onde as ações governamentais relativas à pandemia estão sendo quase que sistematicamente questionadas na via judicial. É como se o Judiciário estivesse sendo o próprio Governo. Decididamente, o Judiciário não pode ter essa primazia institucional, pois isso afastaria qualquer lógica política e lógica jurídica que estão na alma e no corpo de nossa Carta Política, nosso pacto social” pontuou o magistrado.