Nos dias 24 e 25 de janeiro do corrente ano, a Polícia Federal, em ação conjunta com a Superintendência Regional do Trabalho em Sergipe e o Ministério Público do Trabalho, deflagrou operação policial para combater o crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal, investigado através de inquérito policial, tendo em vista notícia inicial atinente a trabalhadores recrutados do Estado do Rio Grande do Norte, para trabalhar no corte de cana-de-açúcar no interior do estado sergipano.
Os levantamentos iniciais apontavam que os trabalhadores teriam sido submetidos à jornada exaustiva e estavam sujeitos a condições degradantes de trabalho, além de terem suas locomoções limitadas em face de dívidas contraídas com a empresa empregadora.
Nas diligências realizadas, foram confirmados os indícios iniciais e encontrados 11 trabalhadores, oriundos dos estados do Maranhão e do Piauí, submetidos às mesmas condições investigadas no inquérito inicialmente instaurado. Os trabalhadores foram resgatados e a eles restabelecidos os direitos trabalhistas, incluindo pagamento de verbas salariais, liberação do seguro-desemprego e custeio do retorno aos locais de origem.
Foi constatado que os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, por mais de 12 horas diárias, eram alojados em condições degradantes (alojamentos com camas insuficientes, ventilação deficitária, sem água filtrada, ausência de utensílios de cozinha e alimentação adequada, em precárias condições de higiene.
Já na frente de trabalho, não eram disponibilizados equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente para todos, muitos deles, inclusive, danificados, não havia banheiro e eles cominam em espaço com inadequações térmica e ergonômica. Além disso, sofriam descontos salariais indevidos, que os impediam de retornar às suas casas, já que lhes sobrava menos que o valor para aquisição das passagens de retorno.
O responsável pela empresa não foi preso em flagrante, por não se encontrar em Sergipe quando das diligências. Os elementos de prova colhidos subsidiarão o inquérito policial já existente, assim como um novo, em razão da prática, em tese, dos crimes de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas, com previsão de penas restritivas de liberdade cumuladas de até 16 anos.