A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) orienta, acerca do funcionamento dos serviços essenciais durante a paralisação. Os boletins de ocorrência caso o fato não configure crime, a exemplo da “perda ou extravio de documento, ou objeto” e da “comunicação de fato”, o registro deve ser feito por meio da Delegacia Virtual, que está disponível 24h, no site da instituição (www.policiacivil.rn.gov.br), clicando na aba DELEGACIA VIRTUAL, quando haverá o direcionamento para a página onde será efetuado o registro pelo cidadão.
É facultado e recomendado ao cidadão o registro na Delegacia Virtual das seguintes ocorrências: ameaça, furto, roubo, estelionato, injúria, difamação, calúnia, acidente de trânsito sem vítima, dano, vias de fato, perturbação do sossego, desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal, maus-tratos contra animais, localização de pessoa desaparecida e dano causado por acidentes naturais. Após o registro e aceitação do Boletim de Ocorrência, o cidadão receberá o arquivo do documento em seu e-mail.