Nesta terça-feira (22), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, determinou o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva (PSD) e de André Michel Paulo de Andrade (PSD), o “André de Canindé”, dos cargos de Prefeito e Vice-prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município.
O desembargador Cláudio Santos, relator do processo, entendeu que tem acervo probatório que converge quanto à ilicitude perpetrada, no caso em questão a compra de votos. “No caso, os investigados, ora recorrentes, foram condenados ao pagamento de multa no valor de 15.000,00 UFIR, além da cassação dos seus diplomas”, destacou.
“Tais condenações não merecem qualquer reparo. (…) Ante o exposto, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos. Por conseguinte, determino o afastamento imediato de Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva e de André Michel Paulo de Andrade dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Lagoa de Pedras/RN, respectivamente; assim como a realização de novas eleições naquele município”, acrescentou Cláudio Santos.