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Na prática, a gestão de Natal e do Estado terão que concluir, em até 60 dias, o processo denominado “higienização” das solicitações desses exames. Isso significa atender realizar um mutirão de análises para identificar aquelas cuja necessidade não mais subsiste (paciente falecido, exame já realizado, etc.). Ao final, deverão informar ao Juízo a lista fidedigna de pacientes ainda em espera por tais exames.
Além disso, os réus deverão apresentar um relatório contendo o quantitativo de pacientes em fila de espera (antes e após essa operação de higienização); os contratos que mantêm com os prestadores para realizar as tomografias e as ressonâncias; a fila de espera atualizada; e quantitativo de exames realizados mensalmente nos últimos 12 meses. Para essa tarefa foi fixado o prazo de 75 dias.
Os réus também deverão proceder com um sistema de mutirão de atendimento pelos serviços assistenciais próprios e privados contratualizados, para a resolução da demanda reprimida identificada. O esperado é que seja alcançada a redução da fila de espera em até 50% do total de pacientes, em um prazo de até 6 meses contados do início do mutirão assistência.
Outra obrigação será assegurar, em 12 meses, a resolução completa na oferta de exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética constantes da Tabela de Procedimentos do SUS, ainda que mantenha-se fila de espera para referidos procedimentos. No entanto, a demora no aguardo pelo usuário não poderá exceder o prazo de até 3 meses entre a autorização do exame pelo Complexo Regulador do SUS e sua efetiva realização. Se preciso for, deverão contratar novos prestadores privados.
Com informações de: justicapotiguar