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O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da Seção Lei Seca, registrou, somente no período de 01/12/2024 a 10/12/2024, a prisão de 27 (vinte e sete) condutores pela mistura de álcool e direção na capital norte-rio-grandense.
O crime é capitulado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e prevê pena de detenção de 06 (seis) meses a 03 (três) anos, além de multa.
Diante dos festejos de final de ano, a Polícia Militar segue intensificando ainda mais a fiscalização para coibir a condução de veículos por pessoas sob efeito de álcool, garantindo um trânsito mais seguro a todos.